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- 24 de junho de 2024
Cejusc Gravataí realizará mutirão de conciliação; cidadãos e empresas podem se inscrever
![Cejusc Gravataí realizará mutirão de conciliação; cidadãos e empresas podem se inscrever](https://www.girodegravatai.com.br/wp-content/uploads/2024/01/FORUM-COMARCA-DE-GRAVATAI--scaled.jpeg)
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Resolver um conflito de forma rápida, econômica, satisfatória e sem necessidade de recorrer à esfera judicial. Essa é a proposta do Mutirão “Conciliando, Recomeçamos”, organizado em parceria pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4). O evento será promovido em Gravataí pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), atualmente coordenado pela juíza Mariana Aguirres Fachel.
O mutirão de conciliação ocorrerá de 1º a 10 de julho, com audiências presenciais e virtuais. Cidadãos e empresas com demanda devem se inscrever neste link disponibilizado pelo TJRS ou diretamente no Cejusc Gravataí, localizado na sala 11 do Fórum (Rua Alfredo Soares Pitrez, 255, subsolo). O atendimento no órgão é promovido de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Os contatos também podem ser feitos pelo WhatsApp (51) 98015-5013 e e-mail [email protected].
O que é possível mediar/conciliar?
Cobrança de dívidas, revisão de contratos, reclamações relativas a compras de mercadorias, contratação de serviços, revisão de valores de prestações, mensalidades, aluguéis, dificuldade em honrar compromissos financeiros e superendividamento. Também temas ligados à família, como divórcio, guarda e visitação de filhos, pensão alimentícia e cuidado com idosos podem ser mediados.
Quais as vantagens de tentar um acordo?
Diferente de um processo judicial, que segue um rito até a sentença, a conciliação e a mediação são formas alternativas de resolução de conflito muito mais rápidas e sem custo. Na conciliação, as partes podem propor alternativas para chegar a um acordo, com auxílio de uma terceira pessoa, o conciliador. Já na mediação, elas contam com a presença de um terceiro, o mediador, facilitando a comunicação na busca da construção de uma resposta satisfatória. E o resultado, obtido por meio de consenso entre as partes, tem segurança jurídica.
*Com informações do TJRS. Foto: Giro de Gravataí