Embora amanhã (18) e na segunda-feira (21) seja feriado de Sexta-Feira Santa e Tiradentes, respectivamente, o comércio poderá utilizar a mão de obra de seus empregados nestas datas. A orientação é do Sindilojas Gravataí, desde que os comerciantes sigam as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de março de 2024 estabelecida entre a entidade e Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (Sindec).
Os empregadores que optarem por abrir seus estabelecimentos no feriado devem solicitar ao Sindilojas a certidão de regularidade trabalhista através do e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br. Além disso, a jornada de trabalho permitida nos dias 18 e 21 de abril será das 12h às 20h e será necessário conceder ao trabalhador um dia de folga remunerada até a semana seguinte ao feriado em que o trabalho foi realizado.
Quem trabalhar nestas datas também receberá o pagamento de um bônus indenizatório de R$ 116,00, a ser pago ao final do expediente. Esse valor não integra o salário para efeitos legais. As empresas ainda precisam enviar a lista de empregados que irão trabalhar no feriado ao sindicato profissional pelo e-mail cadastro@sindecrs.org.br e ao Sindilojas Gravataí pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br e conceder vale-transporte adicional para os funcionários que trabalharão no feriado.
O termo da Convenção Coletiva pode ser acessado na íntegra no site do Sindilojas Gravataí.















