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Reflexões sobre o projeto de lei contra a “adultização” de crianças e adolescentes

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
21 de agosto de 2025
em Artigos
Homem morre ao ser esfaqueado durante discussão em Glorinha

 

O vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, gerou grande repercussão no debate público ao denunciar a exposição inadequada de crianças e adolescentes nas redes sociais. A publicação, feita na plataforma YouTube neste mês de agosto, considerado o mês da primeira infância, culminou na votação e aprovação do Projeto de Lei 2628/2022, na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira.

Para especialistas, a “adultização” é o termo utilizado para caracterizar a exposição de crianças e adolescentes a comportamentos e atitudes inapropriadas, em razão da maturidade e da idade. Com essa exposição precoce, crianças e adolescentes consomem conteúdos direcionados ao público adulto, reproduzindo padrões de comportamentos destoantes da idade que possuem, prejudicando o seu desenvolvimento.

Torna-se um desafio, na contemporaneidade, combater este fenômeno, uma vez que a adultização fora do ambiente digital já tem sido há muito debatida em nosso arcabouço jurídico, como com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que já representa um avanço significativo na pauta da proteção à infância e adolescência. Diante desse fenômeno especificamente na era digital, no entanto, tais quais as situações descritas pelo influenciador Felca no seu vídeo denunciativo, notamos que o desafio é ainda maior, uma vez que as violações têm se intensificado e, infelizmente, suas modalidades são diversificadas.

Com isso, o referido Projeto de Lei, de 2022, atualmente denominado PL da Adultização, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-ES), traz regulações para as plataformas digitais e estipula obrigações aos pais, responsáveis e aos fornecedores e empresas de tecnologia, a fim de garantir a proteção das crianças e adolescentes na ambiência digital.

Dentre as medidas elencadas, destaca-se, principalmente, o disposto no art. 5º, taxativo quanto à responsabilidade das empresas de tecnologia em assegurar a segurança de crianças e adolescentes, considerando a tutela ampla, especial e prioritária desse grupo. O que vai ao encontro das previsões do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A proposta prevê que as contas dos menores sejam vinculadas aos perfis dos responsáveis, facilitando, assim, o monitoramento e a supervisão. Além disso, estabelece a responsabilização das empresas de tecnologia em impedir o uso inadequado dos produtos e serviços digitais por crianças e adolescentes, inclusive com a remoção de conteúdos que violem os direitos dos menores.

O texto também prevê a criação de canais para registros de abuso e violação. As empresas que descumprirem as determinações legais sofrerão penalidades, como multas, suspensão das atividades ou até proibição de exercício das atividades. Cumpre à sociedade, ao Estado e também às plataformas digitais, defender os interesses e proteger as infâncias e juventudes, visto que essa é uma responsabilidade coletiva.

A adultização representa uma grave violação dos direitos de desenvolvimento integral, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por normativas internacionais, de modo que seu combate é essencial. Em suma, a regulação das plataformas digitais, com aprovação de legislação específica, fortalece as políticas públicas e robustece significativamente nosso ordenamento jurídico para o enfrentamento da adultização infanto-juvenil.

*Luiz Gonzaga Silva Adolfo é advogado especialista em Direitos Autorais há 34 anos. Doutor em Direito, também atua como professor universitário. Nicole Heckenbick Barbosa é advogada e acadêmica de Letras.

Tags: artigo sobre adultização de crianças e adolescentesECAPL da Adultização
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