A deputada estadual Delegada Nadine protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 423/2025, que amplia os mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Rio Grande do Sul. A proposta altera a Lei nº 15.988, de 7 de agosto de 2023, conhecida como Código de Proteção da Mulher Gaúcha, para assegurar o acesso a informações sobre a vida pregressa de atuais ou futuros companheiros.
O projeto inclui o artigo 43 no capítulo VI da legislação, garantindo à mulher o direito de solicitar, junto à Polícia Civil, mediante requerimento fundamentado, dados sobre antecedentes do parceiro. As informações ficam restritas a indicar se o indivíduo possui ou não registros policiais por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, por crimes contra a dignidade sexual, além dos tipos penais relacionados.
Conforme a proposta, a liberação das informações dependerá de decisão favorável do delegado de polícia responsável pela unidade onde o pedido for apresentado. A solicitação deverá ser feita por meio de formulário-padrão, acompanhada de prova mínima do vínculo afetivo. O documento conterá advertência de que eventual declaração falsa poderá gerar responsabilização penal por falsidade ideológica, nos termos do Código Penal.
O texto também estabelece que o material fornecido à requerente será classificado como informação pessoal de caráter sensível, conforme a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo vedada sua divulgação ou compartilhamento com terceiros, sob pena de responsabilização civil e penal.
Na justificativa, a deputada ressalta que a violência contra a mulher é um problema social recorrente e destaca o papel de políticas públicas e marcos legais, como a Lei Maria da Penha, no enfrentamento da violência de gênero. Segundo Nadine, o acesso a informações sobre a vida pregressa do parceiro pode prevenir relacionamentos abusivos, além de ter efeito pedagógico, ao inibir a prática de violência e promover maior transparência nas relações.















