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Home Artigos

A OAB e a defesa da legitimidade da Justiça

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
10 de setembro de 2026
em Artigos
A sensação de que está tudo bem e a urgente reforma do Poder Judiciário Estadual

Na Advocacia Criminal, aprendemos uma premissa que deve valer para todos: ninguém pode ser condenado sem prova, mas ninguém pode estar acima da investigação. É sob essa perspectiva que os fatos recentes envolvendo o Supremo Tribunal Federal precisam ser enfrentados.

A retirada do sigilo de conversas envolvendo o empresário Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, além de diálogos relacionados ao procurador-geral da República e ao diretor-geral da Polícia Federal, revelou indícios concretos de crimes graves que podem ter sido praticados por agentes que ocupam alguns dos principais cargos da República.

Aqui, não quero antecipar qualquer juízo de culpa, mas alertar que, diante dos fortes indícios da prática de ilícitos, a sociedade brasileira não pode permitir que essa discussão se dilua até a acomodação dos interesses, nas disputas de força e ataques entre o ministro que retirou o sigilo e o envolvido nos eventuais crimes, como é a cartilha da política brasileira. A sociedade brasileira presencia uma situação de gravíssima crise da Justiça, e estão em discussão fatos que já atingem a credibilidade do Poder Judiciário brasileiro, afetando a própria democracia.

O ministro, como qualquer cidadão, tem direito ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à presunção de inocência. Mas essas garantias não significam imunidade à investigação. Havendo, como há no caso, elementos concretos que indiquem a possibilidade de ilícitos, eles devem ser apurados pelos órgãos competentes. Estando presentes os requisitos legais, como parecem estar, o afastamento cautelar não representaria antecipação de culpa ou punição, mas medida necessária destinada a preservar a investigação, a legitimidade da instituição e a confiança perante a sociedade.

O Supremo Tribunal Federal não se confunde com seus ministros. Proteger a Corte não significa proteger individualmente seus integrantes de questionamentos ou investigações. Ao contrário: uma instituição que tem a missão constitucional de guardar a Constituição se fortalece quando demonstra que ninguém está acima dela.

É exatamente neste momento que a OAB precisa exercer seu papel histórico. A Ordem não é de esquerda nem de direita, não é governo nem oposição. Sua missão é defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito e o aperfeiçoamento das instituições. A legitimidade do Poder Judiciário não pertence a qualquer corrente ideológica. Pertence ao povo brasileiro, como prescreve o artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal: todo poder emana do povo!

Em 7 de setembro de 1822, o Brasil conquistou sua independência; logo após, em 1827, foram criados os dois primeiros cursos jurídicos do país, em São Paulo e Olinda, para formar os juristas que estruturaram juridicamente as instituições da nova nação, inclusive o Poder Judiciário e a mais alta corte de Justiça do Brasil. Desde então, a Advocacia ocupa papel essencial na construção e na defesa das instituições brasileiras.

Por isso, o Conselho Federal da OAB tem o dever histórico de assumir uma posição contundente, ir além de notas, mas, sim, liderar a mobilização da sociedade civil e do povo brasileiro, de modo a impedir que a acomodação dos interesses particulares macule a legitimidade do Poder Judiciário.

Não se trata de condenar um ministro. Trata-se de garantir que ele possa ser investigado. Não se trata de atacar o STF. Trata-se de defender sua legitimidade. Trata-se de defender a Constituição, como deve ser o papel da OAB.

Como advogado criminalista, não posso admitir condenação sem prova. Como presidente de Subseção da OAB, também não posso admitir que o poder seja utilizado como obstáculo à investigação de fatos graves.

A presunção de inocência não pode se transformar em presunção de intocabilidade. E, quando a legitimidade da Justiça está em risco, a Advocacia não pode escolher o silêncio.

*Dr. Luiz Fernando Cardoso Rodrigues é advogado criminalista e presidente da OAB Subseção Gravataí.

Tags: artigo sobre a Justiça no BrasilOAB GravataíSTF
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