O Sindilojas concluiu a negociação com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (Sindec) referente à Convenção Coletiva de Trabalho para o comércio gravataiense. Em reunião, foi definida a possibilidade de abertura das lojas para o feriado municipal de Nossa Senhora dos Anjos, padroeira da cidade, que ocorre na próxima sexta-feira (2/8).

Conforme o Sindilojas, para cada feriado, existe normas definidas a serem cumpridas pelos empresários, caso contrário, o comerciante poderá ser multado. Neste sentido, o empregador deverá fazer a lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br, até três dias antecedentes do feriado.
Deverão solicitar certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenientes. A certidão de regularidade deverá ser solicitada pelas empresas através do e-mail: sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.
A autorização para o trabalho em feriados está vinculada ao cumprimento das seguintes regras:
- A jornada de trabalho nos feriados acima convencionados será das 12h às 20h;
- Concessão de um dia de folga remunerada até semana seguinte àquela em que houver a prestação de trabalho no feriado;
- Pagamento de um bônus, a título indenizatório, no valor de R$ 110,25 (cem e dez reais e vinte e cinco centavos), pago no final do expediente, cujo valor não integra o salário para quaisquer efeitos legais;
- Fazer lista de empregados que irão trabalhar no feriado e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindecrs.org.br e ao Sindilojas pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br até três dias antecedentes ao feriado;
- Conceder vale transporte adicional.
*Com informações do Sindilojas Gravataí













