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Pacientes oncológicos podem solicitar isenção de imposto de renda, afirma advogada

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
28 de outubro de 2024
em Geral
Especialista de Gravataí explica como renegociar as dívidas sem comprometer a renda

 

Durante as campanhas de conscientização do Outubro Rosa e Novembro Azul, que visam combater o câncer de mama e próstata, é importante também lembrar que pacientes diagnosticados com essas doenças possuem alguns direitos especiais garantidos por lei, como a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre seus rendimentos.

A legislação brasileira, por meio da Lei 7.713/88, prevê que pessoas que enfrentam câncer — incluindo os tipos de mama e próstata — podem solicitar a isenção do IR em seus rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. A medida busca dar um alívio financeiro para aqueles que precisam lidar com despesas médicas e outros custos gerados pelo tratamento.

A advogada Civil Renata Da Veiga Lima Bernardes explica quem pode solicitar a isenção: “Pacientes diagnosticados com câncer de mama ou próstata podem solicitar a isenção do IR em seus rendimentos de natureza previdenciária, como aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção, no entanto, não se aplica a outros tipos de rendimentos, como salários e aluguéis”.

O processo para solicitar a isenção de IR é simples. O contribuinte deve reunir os seguintes documentos: Laudo médico oficial emitido por serviço médico público; Comprovantes de aposentadoria, reforma ou pensão; Requerimento formal de isenção, que pode ser feito junto à Receita Federal ou ao órgão responsável pelo pagamento do benefício (INSS, por exemplo). Cabe ressaltar que o laudo médico deve conter todas as informações sobre a condição do paciente, incluindo a descrição detalhada da doença e a indicação do estágio em que se encontra.

“A isenção do IR é uma forma de aliviar parte desse peso, permitindo que pacientes tenham um fôlego financeiro para focar no tratamento e na qualidade de vida”, explica a advogada. Para mais informações, entre em contato com a Receita Federal ou procure ajuda especializada para realizar o processo de forma correta.

Foto – Elisama Telles

Tags: Advogadacâncer de mama e próstataDa Veiga Limaespecialistapacientes oncológicos
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