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Home Direito

Condenados por homicídio e estupro não terão progressão de pena, aprova Senado

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
19 de dezembro de 2024
em Direito
Condenados por homicídio e estupro não terão progressão de pena, aprova Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 853/2024, que impede a progressão de pena para condenados por crimes hediondos específicos, como homicídio qualificado e estupro. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), determinando que a pena para certos crimes classificados como hediondos seja cumprida integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para os regimes semiaberto ou aberto. Os crimes abrangidos incluem:

  • Homicídio qualificado
  • Estupro
  • Epidemia com resultado morte
  • Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de menores e vulneráveis
  • Sequestro de menor de idade
  • Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes
  • Genocídio
  • Induzimento ou auxílio ao suicídio ou automutilação pela internet
  • Liderança de organização criminosa

Marcos Rogério também ampliou a proposta ao incluir na lista crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil e aliciamento de menores para atos libidinosos. Esses crimes passam a ser considerados hediondos e igualmente sem possibilidade de progressão de pena.

Entretanto, a restrição não se aplica a todo o rol de crimes hediondos. Permanecem com progressão de regime delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de medicamentos e posse ou porte ilegal de arma de fogo.

Na justificativa, Flávio Arns destacou o objetivo de endurecer o cumprimento de penas para criminosos de alta periculosidade, argumentando que a progressão de regime alimenta a reincidência. “Condenados reincidentes sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo tempo total da pena, o que reduz o efeito dissuasório da punição”, defendeu o senador.

O texto original previa a proibição para todos os crimes hediondos, mas foi alterado na Comissão de Segurança Pública (CSP) por iniciativa da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A versão final da CCJ ajusta a medida para contemplar os crimes do ECA, agora classificados como hediondos.

Tags: CCJGiro De GravataíGravataíProjeto de Lei
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