A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas por contribuintes, com novas regras que entraram em vigor na virada de 2024 para 2025. A medida obriga operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento a enviarem dados detalhados sobre transações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas.
Anunciada em setembro de 2024, a iniciativa faz parte de um esforço da Receita para aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras. Além das informações já fornecidas por bancos tradicionais, a Receita agora terá acesso a dados de instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras eletrônicas, que não oferecem crédito mas viabilizam movimentações financeiras. O envio incluirá transações realizadas via Pix, pagamentos, investimentos e outras operações.
Ampliação do alcance
Anteriormente, a Receita já recebia informações de bancos tradicionais — públicos e privados — sobre operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações. Com a nova regra, a fiscalização se estende a um maior número de transações, refletindo a evolução do sistema financeiro e o crescente uso de tecnologias digitais de pagamento.
As informações serão enviadas semestralmente por meio da “e-Financeira”, uma declaração que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As instituições financeiras deverão reportar valores superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados das transações realizadas entre janeiro e julho deverão ser entregues à Receita até agosto de 2025.
De acordo com a Receita, o objetivo é identificar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento das obrigações tributárias, combatendo a evasão fiscal. A iniciativa também busca alinhar o Brasil aos padrões internacionais de transparência financeira, como o Padrão de Declaração Comum (CRS). A expectativa é que a medida aumente a transparência das operações financeiras e fortaleça o combate a práticas irregulares no país.














