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Home Artigos

O Oscar e os direitos autorais

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
3 de março de 2025
em Artigos
O Oscar e os direitos autorais

 

A premiação obtida pela produção cinematográfica brasileira “Ainda estou aqui” no Oscar 2025 nos leva a dialogar, mais uma vez, sobre a necessária valorização das produções artísticas em geral, e, com elas, a dos direitos autorais. O drama histórico, dirigido por Walter Salles Jr. e estrelado por Fernanda Torres, é uma adaptação da obra literária homônima de Marcelo Rubens Paiva. Conta, de maneira bastante comovente e com linhas artísticas dignas de todos os aplausos que vem recebendo, o desaparecimento de Rubens Beyrodt Paiva nos anos 1970, durante período bastante triste da ditadura militar em nosso país.

Em 1985, eu estava no início do Curso de Direito, que realizei na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS). Lembro quando, instigado por professores, li a obra “Brasil: nunca mais”, de Dom Paulo Evaristo Arns, e fiquei bastante impressionado com o fim muito triste de Rubens Paiva e de outros conterrâneos naquele nosso conturbado período histórico.

A criação cinematográfica em debate (quando comecei a estudar direitos autorais, no final dos anos 1980 a lei falava em “película”), tenta, de certo modo, resgatar um pouco a memória nacional, talvez esquecida em algum canto. E isso acontece justamente em período social de tanta e lamentável dicotomia, esquerda versus direita, fulano contra beltrano, nós contra eles.

Vamos aproveitar a ocasião e trabalhar juntos pela harmonia e pela paz social entre nós. Mas não é sobre isso que pretendo falar, não obstante a importância e a necessidade desse resgate. Falo, sim, sobre direitos autorais. O Brasil é um país gigantesco, o quinto maior do mundo em extensão territorial, o sexto mais habitado, com o décimo maior Produto Interno Bruto (PIB) do mundo. Tem uma rica história e produções culturais fantásticas, dignas da história e de seu povo.

Do Chuí ao Oiapoque, são criações literárias, musicais, teatrais, cinematográficas, de pintura, gravura e desenho. Aqui, são referidas meramente como exemplos, pois são dezenas de tipos daquelas elencadas no artigo 7º. da Lei n. 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA). A arte pulula então, neste chão verde-amarelo. Destaquemos, por consequência, hoje, a partir deste mote do Oscar, os criadores brasileiros.

Dos “oscarizados” aos artistas de rua, aos dos circos e dos tablados. Eles são milhares, ou melhor, milhões. Ao mesmo tempo, circulam aqui e acolá algumas ideias um tanto pessimistas sobre o futuro dos direitos autorais, muitas vezes até com certa justificação, diante da realidade avassaladora da inteligência artificial generativa em todos os campos e ramos da atuação humana. Mas, calma, nem tudo é crise, nada está perdido.

Para quem está há mais de três décadas no diálogo dos direitos autorais, já foi possível acompanhar outras evoluções tecnológicas que preocupavam, e muito, e foram adequadamente enfrentadas e superadas. A história, nesse patamar, é muito interessante, ao criar as soluções pontuais para os problemas que surgem. Imaginem que, lá no início de nossa vinculação aos direitos autorais, uma das preocupações era a máquina “xerox”, que hoje deve descansar em paz em algum museu.

Criadores, autores, artistas, intérpretes e executantes que vivem de suas produções intelectuais merecem todo o cuidado e a atenção, neste quadrante histórico. Afinal, não podemos esquecer a coloração de direito fundamental do Direito do Trabalho (e do direito ao trabalho), com a consequente dignidade a quem labora nesses tantos quinhões artísticos. Assim, a participação do Brasil na premiação anual da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas (AMPAS), em sua edição 2025, deve ser festejada e comentada aos quatros cantos.

Simultaneamente, pode servir de alavanca a novas e muitas criações artísticas em nosso país. Também de mote para que mantenhamos viva a discussão sobre novos padrões de regramento autoral, tanto entre nós como mundialmente. Ainda há tempo para tal. Não esqueçamos, portanto, dos criadores intelectuais. Com cuidado e atenção muitas vezes negligenciados, eles também podem estar gritando: ainda estou aqui!

*Luiz Gonzaga Silva Adolfo é advogado especialista em Direitos Autorais há 34 anos. Doutor em Direito, também atua como professor universitário.

Foto: Valter Cardoso Júnior

Tags: artigo sobre o Oscar e direitos autoraisLuiz Gonzaga Silva Adolfo
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