O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um homem a 46 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de feminicídio, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri. A promotora de Justiça Priscilla Ramineli atuou em plenário e sustentou a acusação, que resultou na responsabilização do réu por crimes cometidos com extrema violência e motivação torpe.
Os fatos ocorreram na madrugada de 19 de abril de 2022, no loteamento Breno Garcia, em Gravataí. Na ocasião, o condenado invadiu a casa da ex-companheira, onde ela morava com os dois filhos e o atual namorado, e atacou o casal a facadas enquanto dormiam. O homem não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. A mulher sobreviveu, mas sofreu graves lesões, e o crime foi testemunhado por um dos filhos, o que agravou ainda mais a pena.
O réu havia sido solto apenas cinco dias antes do crime e estava proibido judicialmente de se aproximar da ex-companheira devido a uma medida protetiva. Ele já havia sido preso em outubro de 2021 por descumprir outra medida protetiva no mesmo contexto de violência doméstica.
O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas, feminicídio e violência doméstica, além da causa de aumento de pena por o crime ter sido cometido na presença de uma criança. Também foi declarada a incapacidade do condenado para exercer o poder familiar sobre os filhos e fixado o pagamento de 20 salários mínimos como reparação pelos danos causados.














