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Home Direito

Advogado de Gravataí avalia fim da “revisão da vida toda” no STF e destaca impacto para aposentados e para o INSS

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
3 de dezembro de 2025
em Direito
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O cancelamento oficial da tese da “revisão da vida toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, além de uma virada de entendimento na Corte, o encerramento de um dos debates mais intensos do direito previdenciário recente. Para o advogado previdenciário Rodrigo da Veiga Lima, de Gravataí, a decisão consolida um novo marco jurídico para aposentados e para o próprio INSS, ao fixar que a regra de transição criada em 1999 é de aplicação obrigatória e não uma opção do segurado.

O julgamento, concluído na noite de terça-feira (25), derrubou a possibilidade de aposentados escolherem a forma de cálculo mais vantajosa do benefício, incluindo, por exemplo, salários anteriores ao Plano Real (anteriores a julho de 1994). Com isso, cerca de 140 mil processos que estavam suspensos em todo o país serão liberados para julgamento, agora sob o entendimento de que a revisão não pode ser aplicada.

Rodrigo da Veiga Lima é advogado previdenciário e sócio do escritório Da Veiga Lima Advogados. Foto: Elisama Telles

Para Rodrigo da Veiga Lima, a decisão representa o fim de uma era no contencioso previdenciário. “O STF fechou a porta de vez para a revisão da vida toda. A Corte reafirmou que a regra de transição criada em 1999 é obrigatória, e não uma opção do segurado. Isso muda completamente o cenário das ações e traz segurança jurídica ao sistema previdenciário”, avalia o advogado.

Segundo ele, a repercussão vai além dos processos individuais. A União estimava impacto potencial de até R$ 480 bilhões caso a tese fosse mantida, o que, na visão do especialista, explica parte da preocupação fiscal envolvida no debate. “Havia, de um lado, uma expectativa legítima de muitos segurados, e, de outro, um impacto bilionário nas contas públicas. O STF optou por reforçar a lógica da regra de transição e estabilizar o sistema”, pontua.

A “revisão da vida toda” chegou a ser admitida em 2022, quando o Supremo reconheceu o direito de alguns segurados de incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Em 2024, porém, a Corte passou a revisar esse entendimento, ao firmar que os segurados que contribuíam antes de 1999 deveriam seguir, obrigatoriamente, a regra de transição – que exclui do cálculo as contribuições anteriores ao Plano Real. A decisão mais recente revoga formalmente a tese aprovada em 2022 e pacifica o tema.

Mesmo com o revés para quem ainda aguardava decisão judicial, Rodrigo da Veiga Lima destaca que o STF preservou direitos já reconhecidos. O Tribunal determinou que segurados que obtiveram sentenças favoráveis até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver valores recebidos do INSS. Além disso, quem estava com ação em andamento não será obrigado a arcar com honorários sucumbenciais nem com despesas processuais. “O STF preservou valores recebidos de boa-fé, evitando insegurança e prejuízo aos aposentados que confiaram na Justiça. Foi uma decisão equilibrada nesse ponto”, afirma o advogado.

Com atuação focada no direito previdenciário, Da Veiga Lima avalia que o momento agora é de reorganizar a orientação aos segurados. A decisão do STF torna inviáveis novas ações baseadas na revisão da vida toda, o que deve levar advogados e aposentados a buscarem outros caminhos previstos na legislação. “É o fechamento de um ciclo. Agora, o foco precisa ser orientar os segurados sobre caminhos possíveis dentro do que a legislação realmente permite, como outras modalidades de revisão e um planejamento previdenciário mais estratégico desde o início das contribuições”, reforça.

Tags: direitoEspecialRodrigo Da Veiga Lima
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