Um advogado denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul (GAECO/MPRS) foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de uso de documento público falso. A sentença foi proferida no início deste mês pela 1ª Vara Criminal de Gravataí. O crime ocorreu em março de 2020, no início da pandemia de Covid-19, quando o profissional utilizou um laudo médico falsificado para tentar obter a revogação da prisão preventiva de um cliente.
As investigações apontaram que o advogado recebeu de uma familiar do detento um atestado médico falso e, mesmo ciente da irregularidade, anexou o documento a um pedido judicial de soltura. O laudo indicava que o preso teria sido atendido em uma unidade de saúde de Gravataí no mesmo dia em que se encontrava recolhido ao sistema prisional em Porto Alegre, circunstância que evidenciou a impossibilidade material do atendimento.
O médico cujo nome e carimbo constavam no documento confirmou às autoridades que jamais atendeu o paciente nem assinou o laudo, reforçando a constatação da fraude. Durante a instrução do processo, a mulher que apresentou o atestado admitiu ter providenciado o documento de forma irregular, sustentando, contudo, que o filho não tinha conhecimento da falsificação.
Na sentença, o juízo destacou que o advogado tinha condições concretas de identificar a falsidade do documento, especialmente diante da incompatibilidade entre a data do suposto atendimento e a situação prisional do cliente, além do envio do laudo em horário incompatível com o funcionamento regular da rede pública de saúde.
A decisão também reconheceu agravantes, como a violação dos deveres inerentes à advocacia, a prática do crime com a finalidade de facilitar a impunidade de outro delito e o fato de a conduta ter ocorrido durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia. O cliente do advogado foi absolvido por ausência de provas quanto ao conhecimento da falsidade do documento. Já o réu condenado poderá recorrer em liberdade. O nome dele não foi divulgado devido a Lei de Abuso de Autoridade.















