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Home Artigos

Violência contra a mulher: uma pandemia social

contato@bloglite.net por contato@bloglite.net
1 de março de 2026
em Artigos

O mês de março é historicamente marcado por reflexões sobre o papel da mulher na sociedade e sobre os nossos direitos. Diante disso, é urgente enfrentar uma realidade incômoda e alarmante: a violência contra a mulher, que se consolidou como uma verdadeira pandemia social no Brasil. Assim como um vírus, essa violência sofre mutações, adapta-se e espalha-se silenciosamente através de raízes culturais profundas, vitimando milhares de mulheres.

Essa pandemia não surgiu do acaso; ela é a dura herança de séculos de um sistema que silenciou a mulher em diversas esferas. Historicamente, fomos privadas de direitos básicos, enfrentando desde a impossibilidade de votar até a incapacidade legal de administrar os próprios bens.

O casamento, por muito tempo, operou como um instrumento de dominação, naturalizando uniões forçadas com meninas ainda na infância e impondo penalidades severas – tanto sociais quanto jurídicas – àquelas que ousavam buscar o divórcio. Esse controle histórico sempre se manifestou de forma sistêmica: seja através da violência patrimonial, que retira a autonomia financeira como estratégia de submissão, seja pelas marcas profundas da violência psicológica, até culminar na brutalidade da violência física e no feminicídio.

Com o passar das décadas, no entanto, o maior acesso à informação e a inegável conquista de liberdade pelas mulheres provocaram uma ruptura profunda nesse histórico modelo de controle masculino. A mulher deixou de ser subjugada para assumir o protagonismo de sua própria história. Ocorre que muitos homens, ainda formados sob a égide do patriarcado, não foram preparados para lidar com essa autonomia e com a quebra de seu poder de dominação.

Essa incapacidade de aceitar a liberdade feminina ganha contornos ainda mais trágicos naquilo que o sociólogo Zygmunt Bauman definiu como “modernidade líquida”. Em tempos de relações frágeis, onde o outro é frequentemente coisificado, a autonomia da mulher incomoda. Quando ela exerce sua liberdade e decide, por exemplo, pôr fim a um relacionamento, o agressor – frustrado e guiado por um anacrônico sentimento de posse – não suporta a perda do controle. A violência, e no limite o feminicídio, surge então como a reação mais cruel e covarde à incapacidade masculina de lidar com a independência da mulher.

O enfrentamento dessa pandemia exige, antes de tudo, uma mudança de paradigma educacional. A sociedade precisa, com urgência, alterar o enfoque da educação de meninos e meninas. O machismo estrutural não é um “problema de mulheres”, mas sim uma falha coletiva que deve ser combatida por homens e mulheres, lado a lado. Precisamos educar nossas crianças para compreenderem que relacionamentos amorosos e familiares devem ser pautados pela saudabilidade, pelo respeito mútuo e pela parceria. É fundamental desconstruir a ideia de posse: pessoas não são donas umas das outras. O amor não controla, não oprime e, sob nenhuma hipótese, agride.

Quando a prevenção falha e a violência se instaura, a resposta do Estado e da Justiça deve ser implacável. Não basta apenas punir o agressor; é imperativa a proteção integral da mulher vítima e de sua família. Muitas vezes, filhos e dependentes são vítimas diretas ou indiretas desse ciclo de abusos. A ruptura desse ciclo exige uma rede de apoio estruturada, que garanta não apenas a integridade física, mas também a segurança psicológica e financeira da mulher.

Nesse cenário, o papel da advocacia e do sistema de justiça é central. A advocacia é, por determinação constitucional, indispensável à administração da justiça e atua como a primeira linha de defesa na garantia dos direitos dessa mulher. É através da atuação jurídica técnica, diligente e humanizada que medidas protetivas são efetivadas, patrimônios são resguardados e a dignidade é restituída.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ciente de sua responsabilidade social e de seu papel como guardiã da Constituição, não se omite. Na Subseção de Gravataí, temos atuado em múltiplas frentes para combater essa pandemia. Por meio do projeto OAB vai à Escola, levamos o debate sobre a violência contra a mulher diretamente às salas de aula, atuando na raiz do problema: a educação dos nossos jovens.

Além disso, promovemos a qualificação técnica e o debate aprofundado com o Congresso sobre a Violência contra a Mulher, realizado em 2025, que reuniu especialistas para traçar novas estratégias de enfrentamento. E, reafirmando nosso compromisso público e visual com esta causa, inauguraremos no dia 2 de março o Banco Vermelho na sede da Subseção da OAB Gravataí – um símbolo internacional de conscientização e combate ao feminicídio, que servirá como um lembrete permanente de que não toleraremos a perda de mais nenhuma vida para o machismo.

A violência contra a mulher não será erradicada apenas com leis, mas com uma transformação social profunda, unindo educação, justiça e o compromisso de cada cidadão. Como mulher, advogada e vice-presidente da OAB Gravataí, reitero nosso compromisso de seguir lutando para que o respeito à vida e à dignidade das mulheres não seja apenas uma pauta de março, mas uma realidade inegociável todos os dias.

*Carla Mônego Basler é advogada, vice-presidente da OAB Subseção Gravataí e sócia do escritório Mônego e Alves Advogados.

Tags: advogada Carla Mônego Baslerartigo sobre direitos da mulher
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