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A vulnerabilidade social diante dos golpes digitais, o avanço do “golpe do falso advogado” e o pedido de alerta à população

contato@bloglite.net por contato@bloglite.net
30 de janeiro de 2026
em Artigos

 

O crescimento acelerado dos meios digitais, aliado à falta de informação e à dificuldade de interpretação de cenários aparentemente promissores, tem exposto a sociedade a um número cada vez maior de crimes cibernéticos. Golpistas se aproveitam da boa-fé, da urgência emocional, da ambição, da necessidade financeira e da assimetria de informações para criar narrativas convincentes, que escondem manobras sofisticadas de extorsão e obtenção de vantagens ilícitas.

Nesse contexto, destaca-se o chamado golpe do falso advogado, prática criminosa em que estelionatários se passam pelo advogado ou advogada regularmente constituído no processo. Utilizando dados reais extraídos de sistemas do Poder Judiciário, como número do processo, nomes das partes e documentos oficiais, como a petição inicial, os criminosos entram em contato com clientes solicitando pagamentos via PIX ou boletos, sob o pretexto de quitação de custas, taxas ou “despesas urgentes”, prometendo, em troca, a liberação de valores por meio de alvarás falsos, que também são encaminhados às partes.

Em variação igualmente grave, há casos em que os golpistas se fazem passar por juízes ou promotores, solicitando valores para suposta liberação de verbas. É fundamental esclarecer que juiz e promotor não entram, em hipótese alguma, em contato direto com as partes ou com advogados para solicitar pagamentos.

É necessário que as partes tenham conhecimento de que a ciência dos atos processuais ocorre exclusivamente por intimações eletrônicas, direcionadas aos procuradores constituídos ou, em situações específicas, por intimação pessoal, realizada por oficial de justiça ou por carta com aviso de recebimento (AR), entregue pelos Correios.

Também é indispensável esclarecer a dinâmica das custas processuais. Via de regra, elas são exigidas no início do processo (custas iniciais), para acesso ao Judiciário, e ao final (custas finais ou remanescentes). Ambas somente são devidas quando não há concessão da gratuidade da justiça.

A gratuidade da justiça é um benefício constitucional que garante o acesso ao Judiciário àqueles que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Os critérios variam conforme o tribunal, mas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a chamada Justiça comum, quem comprova renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00), em regra, faz jus ao benefício. A análise e eventual deferimento ocorrem nas primeiras decisões do processo.

Ademais, tais custas são pagas por meio de documento oficial, emitido em favor do tribunal onde o processo tramita. Nos processos de natureza indenizatória cível, salvo exceções, a competência para julgar é da Justiça Estadual, onde o pagamento das custas pode se dar por guia de custas ou PIX, SOMENTE ao Banco Banrisul e com a observância dos seguintes dados:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CNPJ: 89.522.064/0001-66
Instituição: BCO DO ESTADO DO RS S.A.

Já na Justiça Federal, os bancos mais comuns são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, devendo haver sempre a conferência dos dados e o alerta de que nunca o direcionamento será para contas pessoais, vinculadas a CPFs ou CNPJs distintos dos canais oficiais das instituições bancárias. Eventuais custas extraordinárias, como despesas periciais não abrangidas pela gratuidade, são sempre previamente informadas pelo próprio advogado constituído.

Apesar da atuação, quase em tempo real, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul, liderada pelo presidente Leonardo Lamachia, e da Polícia Civil, dentro de suas atribuições institucionais, a complexidade técnica e transnacional dos crimes digitais dificulta a identificação da autoria, gerando uma compreensível sensação de impotência social. A advocacia tem sido alvo recorrente dessas práticas criminosas e, mesmo com alertas constantes, muitos clientes ainda acabam vitimados.

Diante desse cenário, a prevenção informada torna-se a ferramenta mais eficaz. É imprescindível que o profissional contratado formalize o alerta já no momento da contratação, incluindo no Contrato de Honorários uma Cláusula de Contato Oficial e Prevenção a Fraudes, delimitando claramente os canais legítimos de comunicação e orientando o cliente a jamais efetuar pagamentos ou repassar informações sem confirmação prévia.

A conscientização coletiva, aliada à atuação ética e preventiva da advocacia, é essencial para reduzir a vulnerabilidade social frente aos golpes digitais e fortalecer a confiança no sistema de justiça e, sobretudo, na advocacia, que constitucionalmente é indispensável à administração da justiça e tem sua credibilidade enfraquecida a cada parte lesada ou contatada pelos golpistas.

A divulgação de informações e orientações segue sendo o meio mais eficaz de enfrentamento a esse tipo de crime. Por isso, fica aqui o apelo à sociedade para que compartilhe notícias e alertas sobre esses golpes, ampliando a conscientização coletiva e contribuindo para que cada vez mais pessoas estejam informadas, evitando prejuízos e novas vítimas.

Tags: ArtigosMaria Helena Petry de Lima
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