A Justiça absolveu um homem denunciado pelo furto de R$ 161,15 em carnes bovinas de um mercado onde trabalhava como auxiliar de açougue em Gravataí. A decisão acolheu pedido apresentado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e aplicou ao caso o chamado princípio da insignificância, entendimento jurídico utilizado em situações nas quais a conduta apresenta baixa ofensividade.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 2024. O funcionário, que trabalhava havia alguns meses no estabelecimento, foi acusado de levar cortes como agulha, músculo com osso, carne moída de músculo e coxão de fora.
Durante atendimento realizado pela Defensoria Pública, o homem relatou que enfrentava dificuldades financeiras na época do ocorrido. Segundo a defesa, ele recebia R$ 1.760, pouco acima do salário mínimo vigente no período, não possuía antecedentes criminais e não voltou a responder por outros delitos.
A defensora pública Roberta Costa argumentou no processo que, diante das circunstâncias, o fato não apresentava gravidade suficiente para justificar uma condenação criminal. A tese foi acolhida pela Justiça.
Na decisão, a magistrada destacou que aquele era o único registro na ficha criminal do acusado e considerou que o valor envolvido estava próximo do parâmetro utilizado para análise da insignificância.
“Nesse caso, em que pese o valor do item furtado (R$ 161,15) ultrapasse o valor de 10% do salário mínimo vigente no ano de 2024, a diferença pode ser considerada ínfima (R$ 19,95). Desse modo, aplicável o princípio de insignificância”, registrou.
A juíza também considerou que os produtos foram recuperados e devolvidos ao mercado, sem prejuízo financeiro ao estabelecimento.
A absolvição não significa que o ato tenha sido considerado correto, mas que a Justiça entendeu não haver, neste caso específico, elementos suficientes para aplicação de uma punição criminal.
De acordo com a Defensoria Pública, atualmente o homem trabalha formalmente em outro local e não registrou novos envolvimentos criminais.















