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Home Polêmica

Justiça absolve funcionário acusado de furtar R$ 161 em carnes de mercado em Gravataí

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
10 de julho de 2026
em Polêmica
Governo do Estado recorre da decisão liminar que suspendeu o início das aulas da Rede Estadual

A Justiça absolveu um homem denunciado pelo furto de R$ 161,15 em carnes bovinas de um mercado onde trabalhava como auxiliar de açougue em Gravataí. A decisão acolheu pedido apresentado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e aplicou ao caso o chamado princípio da insignificância, entendimento jurídico utilizado em situações nas quais a conduta apresenta baixa ofensividade.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 2024. O funcionário, que trabalhava havia alguns meses no estabelecimento, foi acusado de levar cortes como agulha, músculo com osso, carne moída de músculo e coxão de fora.

Durante atendimento realizado pela Defensoria Pública, o homem relatou que enfrentava dificuldades financeiras na época do ocorrido. Segundo a defesa, ele recebia R$ 1.760, pouco acima do salário mínimo vigente no período, não possuía antecedentes criminais e não voltou a responder por outros delitos.

A defensora pública Roberta Costa argumentou no processo que, diante das circunstâncias, o fato não apresentava gravidade suficiente para justificar uma condenação criminal. A tese foi acolhida pela Justiça.

Na decisão, a magistrada destacou que aquele era o único registro na ficha criminal do acusado e considerou que o valor envolvido estava próximo do parâmetro utilizado para análise da insignificância.

“Nesse caso, em que pese o valor do item furtado (R$ 161,15) ultrapasse o valor de 10% do salário mínimo vigente no ano de 2024, a diferença pode ser considerada ínfima (R$ 19,95). Desse modo, aplicável o princípio de insignificância”, registrou.

A juíza também considerou que os produtos foram recuperados e devolvidos ao mercado, sem prejuízo financeiro ao estabelecimento.

A absolvição não significa que o ato tenha sido considerado correto, mas que a Justiça entendeu não haver, neste caso específico, elementos suficientes para aplicação de uma punição criminal.

De acordo com a Defensoria Pública, atualmente o homem trabalha formalmente em outro local e não registrou novos envolvimentos criminais.

Tags: Giro De GravataíGravataíPolêmica
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