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Uso de correntes em animais nas áreas de risco de catástrofes está proibido em Gravataí

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
31 de dezembro de 2023
em Especial
Uso de correntes em animais nas áreas de risco de catástrofes está proibido em Gravataí

 

Foi sancionada em Gravataí a Lei 4738/23, que proíbe o uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos e domesticados (pequenos, médios ou grande porte) em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos, nas áreas de risco de catástrofes naturais, mapeadas pela Defesa Civil.

O projeto de lei foi apresentado pela vereadora Márcia Becker após a morte de muitos animais durante os temporais e alagamentos ocorridos no primeiro semestre deste ano, em Gravataí. “O principal objetivo da lei foi proibir animais amarrados ou presos em locais de riscos de desastres naturais, pois em junho, durante os temporais, resgatamos mais de 300 corpos de animais mortos. A maioria veio a óbito por estar preso em locais que alagaram rapidamente. Foram muitos óbitos injustos, pois se os animais não estivessem presos, teriam uma chance de sobreviver”, afirma a parlamentar.

Segundo a vereadora, vários cavalos amarrados em campos que inundaram nas regiões da Sertório, Amapá e Itatiaia morreram, além de cães acorrentados em pátios de residências também invadidas pela água.

Pela legislação, nas regiões onde não existe mapeamento de risco por catástrofes naturais, os animais poderão permanecer em correntes ou assemelhados, desde que o material de contenção obedeça os seguintes critérios:

I – sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, e não suspenso, de, no mínimo, dois metros de extensão;

II – adequação ao porte físico do animal, que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso;

III – permita a ampla movimentação;

IV – acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água;

V – possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal;

VI – quando for inevitável a contenção do animal, deverá ser usada a coleira com destorcedor e forrada em toda a área que terá contato com o animal.

A Lei 4738/23 também estabelece que fica proibida a utilização de coleiras enforcadoras, coleiras e guias de correntes, fios de qualquer espécie, cordas, cordões, arames, entre outros materiais. O descumprimento poderá acarretar em penalidades e multas.

Hábito que causa dor

No projeto de lei, a vereadora Márcia Becker elenca as razões pelas quais é contrária ao uso de correntes nos animais. “Infelizmente é um antigo hábito que causa dor, pois muitas das correntes são pesadas e em tamanho tão curto que o animal sequer consegue se movimentar. Um cão acorrentado também poderá sofrer depressão, tornando-se agressivo ou ser imerso em um profundo estado de tristeza que lhe faça não querer comer e pode vir a óbito. A falsa cultura de que cães acorrentados tornam-se agressivos ou ferozes, com a finalidade de proteger patrimônios, é apenas mais uma forma de maus-tratos. Cães acorrentados não serão sociáveis, pois lhes faltará o calor humano e o de outros congêneres. Os cães são muito dependentes e necessitam de amor, carinho e cuidados”, relata.

Fotos: Prefeitura de Gravataí

Tags: lei proíbe uso de correntes em animais nas áreas de risco de catástrofesmaus-tratos a animaisVereadora Márcia Becker
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