A 1ª Vara Federal de Gravataí autorizou a transferência de um professor da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), em Jaguarão (RS), para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre, devido à necessidade de assistência médica especializada para seu filho, diagnosticado com Síndrome de Down. A decisão, emitida pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva em 21 de julho, atende ao pedido do servidor para garantir o tratamento contínuo e adequado à criança.
O professor havia solicitado a remoção em janeiro de 2024, alegando que Jaguarão não dispõe dos recursos médicos necessários. Seu pedido foi negado pela Unipampa, que sugeriu transferência para Bagé (RS), onde a universidade também possui campus, mas a cidade igualmente carece de infraestrutura médica especializada.
Após perícia médica realizada em abril, confirmou-se a necessidade de tratamentos contínuos para o filho do servidor, como fisioterapia e fonoaudiologia, indisponíveis em Jaguarão e Bagé. Baseado em declarações da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e de hospitais locais, o juiz reconheceu o direito do servidor à realocação por motivo de saúde de dependente, destacando o risco de danos à saúde da criança com a falta de terapias adequadas.
A decisão permite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.














