O Ministério Público Eleitoral de Gravataí recorreu da decisão da juíza Mariana Aguirres Fachel, titular da 143ª Zona Eleitoral de Gravataí, que julgou improcedente o pedido de cassação da chapa do prefeito Luiz Zaffalon e de seu vice, Dr. Levi. O pedido havia sido apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que continha 11 denúncias de abuso de poder político e econômico, além do uso abusivo dos meios de comunicação.
Logo após a confirmação da reeleição de Zaffalon, com mais de 60 mil votos, a promotora Carolina Barth Loureiro Ingracio, do Ministério Público (MP), recomendou a cassação da chapa, argumentando que “os fatos apurados na presente AIJE são extremamente graves e demonstram o abuso de poder político e econômico, com a utilização da máquina pública para promover a reeleição do candidato”.
No entanto, no dia 11 deste mês, a juíza Mariana Fachel emitiu uma sentença de 58 páginas, na qual declarou improcedente a ação, afirmando que não houve litígio ou má-fé nas acusações listadas na AIJE. Agora, o recurso do MP será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral, podendo levar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde será julgado pelos desembargadores. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso alguma das partes discorde da decisão final.















