O prazo para que prédios residenciais, comerciais e públicos no Rio Grande do Sul obtenham o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) termina no próximo dia 27 de dezembro. A medida é obrigatória para edificações com área superior a 200m², abrangendo escolas, hospitais, bares e restaurantes. No caso de casas noturnas, o alvará de prevenção é exigido desde o início de suas atividades.
O PPCI estabelece diretrizes para garantir a proteção contra incêndios em eventuais sinistros. Após a apresentação do plano, o Corpo de Bombeiros realiza a análise e, se aprovado, emite o Alvará de Prevenção Contra Incêndios (APPCI). Este segundo documento deverá ser regularizado até 27 de dezembro de 2026.
Inicialmente, o decreto que regulamenta o PPCI foi publicado em 2014, com prazo de adequação previsto para dezembro de 2019. No entanto, o governo do Estado já prorrogou a data duas vezes, sendo a última em dezembro de 2023, com a publicação de um novo decreto um dia antes do vencimento anterior.
Entre as mudanças mais recentes está a aplicação de multa direta, sem advertência prévia, para quem não obtiver o PPCI no prazo estipulado. O valor médio da penalidade é de R$ 2.850. No entanto, empreendimentos de baixo risco, como microempresas, ainda têm direito a uma advertência antes de sofrerem sanções.
Mesmo isentos da obrigatoriedade de apresentar o PPCI, estabelecimentos com área inferior a 200m² devem cumprir normas básicas de segurança. Extintores de incêndio, saídas de emergência, treinamentos e planos de emergência são itens obrigatórios desde o início das atividades. A ausência desses elementos também está sujeita à aplicação de multas.















