A legislação trabalhista brasileira assegura às gestantes a dispensa do horário de trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez. No entanto, garantir o direito no papel nem sempre significa que ele seja conhecido ou exercido de forma plena no cotidiano corporativo.
A aprovação do Projeto de Lei 3566/23 pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados marca um avanço essencial no diálogo entre empregadores e empregados. Proposto pela deputada Lêda Borges e relatado pela deputada Erika Hilton, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar as empresas a darem ampla publicidade a essa prerrogativa legal.
Pela proposta, a comunicação do direito aos exames pré-natais deve ocorrer em momentos estratégicos: na admissão da funcionária, na notificação da gestação e, de forma periódica, via mensagens eletrônicas trimestrais para toda a equipe, além da fixação de avisos visíveis no ambiente de trabalho.
A medida pode representar um avanço importante na proteção à gestante, especialmente para mulheres que desconhecem seus direitos trabalhistas ou que podem ter receio de se ausentar durante o expediente para cuidar da própria saúde e acompanhar o desenvolvimento da gestação. O pré-natal exige acompanhamento médico regular, e transformar a informação em uma obrigação do empregador pode contribuir para que essas consultas e exames sejam realizados sem que a trabalhadora precise escolher entre o emprego e os cuidados necessários durante a gravidez.
Do ponto de vista jurídico e preventivo, a medida não traz custos relevantes para as organizações, pois utiliza canais de comunicação interna já existentes. Pelo contrário, a transparência reduz ruídos, previne litígios trabalhistas decorrentes do desconhecimento de direitos básicos e fortalece a responsabilidade social da empresa. Garantir o acesso claro e contínuo à informação sobre a saúde da gestante e do bebê beneficia todo o ecossistema de trabalho.
A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo, etapa que precede a análise no Senado Federal. Cabe às empresas, desde já, observar essa tendência e estruturar sua comunicação interna com foco em compliance, segurança jurídica e respeito à maternidade.
Dr. Diego Da Veiga Lima – Advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Da Veiga Lima Advogados.












