Um advogado denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por uso de documento falso durante a pandemia de Covid-19, em Gravataí. O nome do profissional não foi divulgado.
A sentença foi proferida nesta sexta-feira, 17 de abril, em ação penal movida pelo MPRS. Conforme o 2º Núcleo do GAECO Metropolitana, o profissional apresentou à Justiça um atestado médico falso com o objetivo de instruir um pedido de prisão domiciliar humanitária para um apenado que estava preso preventivamente.
O documento indicava, de forma fraudulenta, que o detento integraria grupo de risco da Covid-19. A estratégia buscava a revogação da prisão em meio às medidas excepcionais adotadas pelo Judiciário durante o período de calamidade pública. O fato ocorreu em 31 de março de 2020.
Durante o andamento do processo, o Ministério Público comprovou a falsidade do atestado e o envolvimento direto do apenado, que também foi responsabilizado por providenciar o documento para benefício próprio. Ele foi condenado à mesma pena: 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
Na decisão, a Justiça destacou a gravidade da conduta, sobretudo pela exploração do contexto da crise sanitária. No caso do advogado, também foi reconhecida a violação aos deveres inerentes à profissão, com determinação de comunicação da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Esta é a segunda condenação, em 2026, envolvendo advogado investigado pelo GAECO em Gravataí. Em fevereiro, outro profissional já havia sido sentenciado à mesma pena por utilizar documento público falso em tentativa semelhante de obter a soltura de um cliente no início da pandemia.















