O Carnaval costuma ser uma festa muito aguardada pelos brasileiros. Seja para os que curtem entrar nos bloquinhos ou para aqueles que aproveitam o período para descansar. Acontece que, embora tradicionalmente o período seja associado a folga, ele não é considerado feriado nacional. Isso quer dizer que as empresas não têm obrigação de conceder folga aos seus funcionários.
As exceções podem ocorrer caso leis municipais, estaduais ou normas coletivas de trabalho oficializem a data como feriado. No calendário federal, o Carnaval é considerado ponto facultativo e somente os funcionários públicos estão dispensados do trabalho durante o festejo. O Rio Grande do Sul, Gravataí e Cachoeirinha também não tem leis que determinem o período como feriado, apenas como ponto facultativo.
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