O Tribunal do Júri da Comarca de Gravataí, em sessão de julgamento realizada na terça-feira (10/9), condenou um homem a quatro anos e oito meses de prisão pela tentativa de homicídio praticado contra o namorado da ex-companheira e por lesão corporal de outra vítima, em junho de 2022. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.

A juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca, Valéria Neves Willhelm, leu a sentença condenatória após sete horas de julgamento. O Conselho de Sentença afastou a qualificadora do motivo fútil, apontada na denúncia. Pelo Ministério Público, atuou o promotor de Justiça Reginaldo Freitas da Silva, e pela defesa a defensora pública Roberta Netto Ferreira Costa. Cabe recurso da decisão.
Caso
Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na noite de 2 de junho de 2022, no bairro Passo dos Ferreiros, durante um churrasco organizado pelo réu. A vítima, que era amigo do denunciado, também estava presente no evento. Durante a reunião, o acusado começou a desferir golpes de faca na vítima sem dar-lhe chance de defesa, atingindo o tórax e a região do pescoço. O delito foi praticado, segundo a acusação, pelo fato de o réu ter um sentimento de posse em relação à sua ex-companheira, que estava se relacionando com o amigo.
O crime não se consumou devido à intervenção de terceiros no local e ao atendimento médico rápido e eficaz recebido pela vítima. Na ocasião, outro participante do churrasco se colocou entre a vítima e o agressor para interromper as agressões descritas anteriormente. Esse ato também resultou em um corte na mão esquerda da pessoa que interveio.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.














