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Eleitores têm até 19 de maio para justificar ausência nos últimos três pleitos

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
15 de abril de 2025
em Geral
Eleições em números: veja como foi a votação em Gravataí e Cachoeirinha

São Paulo (SP) 06/10/2024 - Movimentação de eleitores na 1ª Zona Eleitoral no bairro da Bela Vista, EMEF Celson Leite Ribeiro Filho. Foto Paulo Pinto/Agencia Brasil


 

Mais de 5 milhões de pessoas que faltaram aos últimos três pleitos no país ainda não regularizam a situação junto à Justiça Eleitoral. A regularidade dá direito ao voto e assegura direitos, como a posse em concurso público e a obtenção do passaporte. Mas há um prazo para fazer a justificativa: 19 de maio. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) explica que eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno uma eleição, incluídas as suplementares.

Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que a maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%). Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular, e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.

Quem pode ter o título cancelado 

É importante lembrar que o título da eleitora ou do eleitor com voto facultativo (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas não alfabetizadas) não é passível de cancelamento.

Se para você, porém, o voto é obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento:

1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024: Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024: Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.

3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE): Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa.

4) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024: Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa.
5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024: Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.

Regularização

Para saber se o título consta da lista de passíveis de cancelamento, os eleitores devem acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço também é oferecido nos cartórios eleitorais. A consulta é simples, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.

Nesse caso, é preciso pagar a multa, calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

*Com informações do TRE-RS. Foto: Agência Brasil

Tags: Justiça Eleitoraljustificativa de ausência nas eleições
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