A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção de Gravataí que deixava de comparecer ao trabalho para atuar em uma academia durante o horário de expediente. A decisão confirma sentença da juíza Luciana Kruse, titular da 3ª Vara do Trabalho do município.
No processo, a trabalhadora alegou que foi dispensada sem justa causa e buscava o pagamento das verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, sustentou que a funcionária passou a faltar com frequência, apresentou atestados médicos considerados irregulares e passou a exercer atividades em uma academia em horários coincidentes com sua jornada na indústria.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que provas reunidas no processo, incluindo vídeos publicados em redes sociais, indicaram que a empregada atuava na academia no mesmo período em que estava afastada por licença médica. Também pesaram na decisão o histórico de faltas injustificadas e penalidades disciplinares anteriormente aplicadas.
Para a juíza, a conduta configurou ato de improbidade — situação caracterizada pela desonestidade do empregado e quebra da confiança na relação de trabalho. Conforme a sentença, ao exercer outra atividade no mesmo horário, a trabalhadora deixou de cumprir suas obrigações contratuais, causando impacto na operação da empresa.
O entendimento foi mantido pelo relator do acórdão, desembargador Fabiano Beserra, que apontou que as provas demonstraram que a funcionária priorizava outras atividades em detrimento do vínculo empregatício.















