Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obriga a General Motors (GM) a indenizar trabalhadores demitidos sem justa causa na fábrica de Gravataí. A medida abrange o período entre 1° de junho e 1° de julho dos anos de 2015 e 2016. Cerca de 500 trabalhadores serão beneficiados, recebendo indenizações individuais que podem chegar a R$ 7 mil.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí pleiteou a compensação através dos advogados Bruno Kahle e Moacir Bitencourt. A argumentação jurídica proposta pelo sindicato foi acatada pelo TST. A suprema corte trabalhista concordou com a solicitação de indenização salarial para os funcionários demitidos sem justa causa no período de trinta dias que antecede a correção salarial, considerando também a projeção do aviso-prévio.
A GM, ao demitir os trabalhadores, muitos deles contratados durante o funcionamento em três turnos da montadora, não havia incluído a indenização nos acertos de direitos trabalhistas. O TST determinou que a compensação seja regida pelas leis 6.708/79 e 7.238/84, cujo propósito é evitar que os empregados sejam desligados em proximidade ao reajuste salarial.
A distribuição dos pagamentos será realizada a partir da próxima segunda-feira (21), mediante agendamento prévio. Para informações detalhadas sobre os procedimentos e requisitos para receber a indenização, os trabalhadores podem entrar em contato com o Sinmgra pelos números (3488.3937 ou 3488.1844).















