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Home Economia

Governador assina decreto que facilita a negociação de dívidas fiscais no estado

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
15 de julho de 2025
em Economia
Governador assina decreto que facilita a negociação de dívidas fiscais no estado

 

Na última segunda-feira (14), o governador Eduardo Leite assinou o decreto que institui um programa de transação tributária, chamado de Acordo Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A normativa regulamenta a lei nº 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.

De acordo com o governo, a ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta do governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado.

“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser demorada e custosa. O programa permite, ainda, que o Estado recupere créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, explicou o governador”, afirmou Leite.

Com a publicação do decreto, o governo – por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual – está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução), exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.

Edital

O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.

Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.

Descontos e parcelamentos

De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial. As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou pelo credor.

A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito – percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais.

Uma das novidades do programa é possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS – inclusive oriundos de substituição tributária – ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.

  • Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho
  • Débitos incluídos
  • Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
  • Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
  • Tipos de transação que poderão ser regularizadas
  • Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
  • Contencioso de pequeno valor.
  • Irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
  • Modalidades
  • Por adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual.
  • Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
  • Benefícios
  • Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.
  • Vedações
  • Redução de multa penal.
  • Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
  • Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado.
  • Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.
  • *Com informações e foto do Governo do RS
Tags: Débitos fiscaisdecretoDívidasGoverno do RSParcelamento
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