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Home Política

Juiz anula votação da reforma da Lei Orgânica e manda Câmara refazer processo em Gravataí

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
23 de outubro de 2025
em Política
Em sessão tumultuada na Câmara de Vereadores de Gravataí, projetos do Executivo foram aprovados

 

A disputa em torno da primeira grande reforma da Lei Orgânica de Gravataí desde 1991 ganhou novo desdobramento nesta última quarta-feira (22). O juiz Régis Pedrosa de Barros, da 4ª Vara Cível da Fazenda Pública, determinou que a Câmara de Vereadores realize novamente, em dois turnos, a votação da Emenda nº 01/2025. A decisão também garante a inclusão das emendas apresentadas ao texto e afasta a exigência de coautoria de um terço dos parlamentares para sua proposição.

A medida atendeu parcialmente ao mandado de segurança impetrado pela vereadora Vitalina Gonçalves (PT), que teve cinco emendas rejeitadas pela presidência da Casa sob o argumento de falta de assinaturas de apoio. Na avaliação do magistrado, a exigência não encontra amparo legal e “restringe indevidamente a atuação das minorias parlamentares”.

Pedrosa destacou ainda que o controle judicial deve se ater à legalidade do rito, e não ao conteúdo político das matérias. No entanto, entendeu que, neste caso, houve falha no processo legislativo. O juiz também afastou as acusações de má-fé contra a vereadora, lembrando que parlamentares gozam de inviolabilidade por suas manifestações e votos. A decisão impõe multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, valor que recairia pessoalmente sobre o presidente da Câmara, vereador Clebes Mendes (PSDB).

Poucas horas após a decisão, o Legislativo protocolou recurso no Tribunal de Justiça do Estado, buscando suspender os efeitos da liminar. O agravo de instrumento, assinado pelo procurador-geral José Adriano Custódio Ferreira, sustenta que o Judiciário interferiu em questão interna corporis, contrariando o princípio da separação dos poderes.

No documento, a Câmara argumenta que o entendimento sobre a necessidade de um terço de assinaturas para apresentação de emendas é aplicado desde a década de 1990 e jamais havia sido questionado judicialmente. O texto classifica a multa determinada como “desproporcional” e defende que não houve descumprimento deliberado da decisão, mas mera divergência interpretativa.

Em caráter alternativo, o Legislativo pede que, caso o Tribunal mantenha a liminar, a reabertura da votação se restrinja apenas às emendas da vereadora Vitalina, sem necessidade de refazer toda a apreciação da emenda principal, aprovada anteriormente por 15 votos a 4.

Tags: DecisãoGravataíJustiça
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