
Uma liminar da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado. Em decisão na noite desta sexta, o juiz de Direito Eugênio Couto Terra manteve a gestão centralizada no governo do Estado.
A medida também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes durante a bandeira preta a que seja apreciada a liminar após a prestação de informações preliminares pelo Estado.
A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Segundo nota no Tribunal de Justiça, eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, “possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade”.
O governador Eduardo Leite havia confirmado a retomada da cogestão na noite dessa sexta – em que os prefeitos podem utilizar protocolos de uma bandeira inferior a sua classificação no modelo de Distanciamento Controlado. No entanto, a volta seria com mudanças nos protocolos, com a bandeira vermelha sendo mais restritiva que anteriormente. Atualmente, todo o Estado está em bandeira preta, risco altíssimo para a Covid-19.
Governo do Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas














