Proprietários de imóveis em Gravataí têm até o próximo dia 10 de janeiro para aproveitar o desconto de 10% no pagamento da cota única do IPTU 2025. O pagamento pode ser realizado por meio de Pix, QR Code ou carnê, conforme disponibilizado pela Prefeitura.
A iniciativa, que busca facilitar a vida dos contribuintes, é fruto da parceria entre as secretarias da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO), de Inovação, Ciência e Tecnologia (SMICT) e o Grupo de Trabalho Multifinalitário (GTM). Desde o dia 1º de janeiro, o link para pagamento está acessível no site oficial da Prefeitura, enquanto os carnês foram enviados para quem optou por esta modalidade.
“Os recursos do IPTU viabilizam transformações importantes na cidade, como melhorias nos postos de saúde, novas escolas, pavimentações e o restauro do Casarão dos Bina. Estamos também prestes a entregar o Mercado Público e a Casa de Cultura renovada, reforçando nosso compromisso de tornar Gravataí um lugar ainda melhor para viver”, destacou o prefeito Luiz Zaffalon.
O secretário da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Davi Severgnini, enfatizou a comodidade proporcionada pela iniciativa: “Com o IPTU Digital, estamos simplificando e otimizando a vida do contribuinte, tornando o pagamento mais acessível e eficiente.”
Outra alternativa é o parcelamento em até 10 vezes, entre fevereiro e novembro, sem o desconto. Ademais, bonificações progressivas serão concedidas a contribuintes que mantiveram regularidade no pagamento do IPTU:
- 5% de desconto para quem quitou o IPTU 2024.
- 7% de desconto para quem pagou em dia os impostos de 2023 e 2024.
- 10% de desconto para quem esteve em dia nos anos de 2022, 2023 e 2024.
Os proprietários inscritos no programa IPTU Verde também terão 10% de desconto, desde que comprovem instalações sustentáveis no imóvel, como captação de água da chuva, aquecimento solar ou tratamento de esgoto.
Calendário de pagamento
- Cota única: até 10 de janeiro de 2025, com 10% de desconto.
- Parcelamento em 10 vezes (sem desconto):
- 1ª parcela: 10 de fevereiro
- 2ª parcela: 10 de março
- 3ª parcela: 10 de abril
- 4ª parcela: 12 de maio
- 5ª parcela: 10 de junho
- 6ª parcela: 10 de julho
- 7ª parcela: 10 de agosto
- 8ª parcela: 10 de setembro
- 9ª parcela: 10 de outubro
- 10ª parcela: 10 de novembro















