Foi apresentado na Câmara Municipal de Gravataí um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a propor a conversão facultativa de multas de trânsito de natureza leve e média em doação voluntária de sangue ou cadastro para doação de medula óssea no âmbito do município. A proposta ainda não foi votada nem aprovada e tramita para análise do Legislativo no próximo ano.
De autoria do vereador Paulinho da Farmácia, o projeto prevê que a alternativa seja aplicada exclusivamente a infrações leves e médias cometidas em vias sob circunscrição municipal e cuja autuação seja de competência do órgão de trânsito de Gravataí. A adesão seria opcional, cabendo ao infrator escolher entre o pagamento da multa ou a conversão nos termos previstos
Pelo texto, a conversão não elimina o registro da infração no prontuário do condutor, nem afasta outros efeitos administrativos previstos na legislação de trânsito. Para ter direito ao benefício, o infrator deverá comprovar a realização da doação de sangue em unidade oficial ou conveniada ao SUS, ou o cadastro como doador de medula óssea em entidade reconhecida, respeitando os critérios sanitários e os limites legais de doações
A proposta estabelece ainda que a conversão poderá ser utilizada no máximo duas vezes por ano por infrator e que não haverá restituição de valores já pagos. Caso o projeto venha a ser aprovado, caberá ao Executivo municipal regulamentar os procedimentos administrativos, prazos, formas de comprovação e mecanismos de controle e fiscalização
Na justificativa, o autor argumenta que a iniciativa busca estimular a solidariedade, reforçar o caráter educativo das penalidades de trânsito e contribuir para o aumento dos estoques de sangue e do cadastro de doadores de medula óssea, especialmente em períodos críticos para os serviços de hemoterapia. O projeto seguirá agora para tramitação interna na Câmara antes de ser levado ao plenário













