O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma multa para eleitores que não comparecem às urnas e não justificam a ausência ou têm seu pedido de justificativa indeferido. O valor da penalidade varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51, de acordo com a legislação vigente.
A multa é aplicada em três situações específicas: quando o eleitor deixa de votar e não justifica dentro do prazo; quando a justificativa é rejeitada pelo sistema devido a dados insuficientes ou incorretos; ou quando o juiz ou juíza eleitoral indefere o requerimento de justificativa.
O valor da multa pode variar de 3% a 10% da base de cálculo estabelecida, que é R$ 35,13, resultando na faixa de R$ 1,05 a R$ 3,51. Em casos excepcionais, considerando a condição econômica do eleitor, o TSE permite que a multa seja decuplicada, elevando o valor máximo para até R$ 35,10.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) informa que o pagamento da multa deve ser feito via boleto (GRU), exclusivamente no Banco do Brasil. Alternativamente, é possível quitar a pendência por meio de Pix ou cartão de crédito, utilizando o sistema PagTesouro. Para solicitar ir ao cartório eleitoral ou baixar pelo e-Título.















