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Novas regras para distribuição de fraldas descartáveis em Gravataí

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
16 de abril de 2019
em Destaque Home, Geral
Novas regras para distribuição de fraldas descartáveis em Gravataí

Prefeitura Municipal de Gravataí/Divulgação

A Prefeitura de Gravataí, através da Secretaria Municipal de Saúde, comunica que a partir desta segunda-feira (15), o Centro de Diagnóstico inicia o monitoramento e controle da dispensa de fraldas descartáveis sob novas regras, atendendo a Resolução 080/2019-CIB/RS. Anteriormente, o paciente teria direito até 180 unidades de fraldas descartáveis, de acordo com a avaliação clínica. Hoje, com a nova Resolução, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde, poderão ser oferecidas, por mês, no máximo 150 unidades por paciente.

A coordenadora do Centro de Diagnóstico, Paola Almeida, enfatizou que será exigida uma declaração de renda familiar. “Caso o paciente esteja em alguma clínica médica ou lar de idosos, também terá de apresentar documento de responsabilidade sob o internado”, disse.

Consta também na nova Resolução, a obrigatoriedade de mencionar o Código Internacional de Doenças – CID no laudo médico para cadastro de abertura, sendo necessárias todas as descrições possíveis sobre o caso. Na renovação, o médico deverá averiguar se o paciente necessita ou não continuar utilizando as fraldas descartáveis.

O monitoramento da dispensa de fraldas são de controle do Sistema de Gerenciamento de Usuários com Deficiências – GUD da Secretaria Estadual de Saúde – SES. “Para os pacientes que já utilizam o serviço e que seguem retirando fraldas descartáveis, orientamos que procurem o Centro de Diagnóstico, o mais breve possível, para que possamos sanar todas as dúvidas”, explica Paola.

Documentos necessários para cadastro

Paciente – apresentar laudo feito por médico vinculado ao SUS, conforme modelo específico da resolução CIB/RS 080/2019. No entanto, nem todos os CIDs estão contemplados pelo programa, a resolução esclarece quais são as observadas. Trazer cópia do RG, do CPF, do cartão do SUS (modelo novo) e de comprovante de residência com CEP, declaração de incapacidade financeira e comprovante de renda familiar.

Responsável legal – Trazer cópia do RG e do CPF. Procuração ou declaração de sentença judicial, como representante legal do paciente. O Centro de Diagnóstico está localizado na Avenida Brasil, 1150 – esquina com a ERS-118 (ao lado do PAM 24h) – Telefone 3600.7464.

 

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