Oito anos depois de uma tragédia que marcou a história da segurança pública no Rio Grande do Sul, a Justiça condenou o governo estadual a indenizar a policial civil Raquel Biscaglia por danos morais. A decisão reconhece a responsabilidade do Estado pela morte do escrivão Rodrigo Wilsen da Silveira, marido de Raquel, morto durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em Gravataí, em junho de 2017.
A sentença, proferida pelo juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível de São Gabriel, fixou a indenização em R$ 100 mil, acrescida de correção monetária e juros. O magistrado entendeu que o Estado falhou ao não oferecer condições mínimas de segurança na operação policial, durante a qual Rodrigo foi atingido por um tiro no rosto disparado por criminosos.
Na ocasião, a equipe da 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Gravataí realizava uma ação de combate ao tráfico de drogas quando foi surpreendida por disparos. Raquel, também policial civil e integrante da mesma operação, presenciou o assassinato do marido. À época, ela estava grávida e acabou perdendo o bebê em decorrência do trauma.
Em sua defesa, o governo estadual alegou que a servidora não comprovou falhas de segurança e sustentou que a responsabilidade seria subjetiva, dependendo de prova de culpa direta do Estado. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento e concluiu que houve omissão administrativa, uma vez que os policiais estavam em número reduzido e sem coletes à prova de balas.
Na sentença, o magistrado destacou que a atuação do Estado foi insuficiente para garantir a integridade dos agentes envolvidos. “Essa deficiência adquire contornos críticos em se tratando de investigações voltadas ao combate a organizações criminosas e facções, pois resulta na potencialização do risco inerente à atividade policial. Essa situação aponta para a ausência de uma provisão adequada de segurança e suporte por parte do Estado, gerando uma exposição desproporcional do agente público ao perigo”, afirmou.
O juiz também reconheceu a gravidade emocional do episódio, ao lembrar que o trauma levou à perda da gestação. “A lesão extrapatrimonial sofrida pela autora extrapola o luto presumido pela perda do companheiro. O abalo emocional causado pelo evento morte foi de tal ordem que resultou na subsequente e trágica perda gestacional, configurando uma dupla lesão à dignidade da pessoa humana e ao seu projeto de vida familiar”, pontuou.
Ela ressaltou ainda que a sentença representa um marco na luta pela valorização da categoria. “O risco da profissão não pode servir de escudo para a omissão do Estado. Há uma linha tênue entre o dever e o abandono, e essa linha foi ultrapassada. Essa decisão judicial é uma afirmação de que vidas importam, que servidores públicos não são descartáveis, e que a segurança de quem protege deve ser prioridade.”














