A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato de trabalho suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
A liberação dos valores vale para rescisões por demissão sem justa causa; despedida indireta, culpa recíproca ou força maior; falência ou falecimento do empregador; término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários); e suspensão total do trabalho avulso. No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais: aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”), telefone 0800-726-0207 (opção “FGTS”) e agências da Caixa. Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS.
O pagamento dos valores será feito em duas etapas:
- Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
- Segunda etapa: a partir de 2 de fevereiro de 2026, pagamento do saldo restante de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Para as contas cadastradas até 18 de dezembro no aplicativo FGTS, os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha.
Quando o saque não poderá ser feito:
Os recursos não podem ser sacados se os valores forem usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou em contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
*informações: Caixa Econômica Federal. Foto: Agência Brasil.















