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Para incentivar a preservação ambiental, IPTU Verde concede desconto em Gravataí

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
9 de outubro de 2023
em Geral
Para incentivar a preservação ambiental, IPTU Verde concede desconto em Gravataí

Na manhã desta segunda-feira (9), o prefeito Luiz Zaffalon fez a entrega do primeiro certificado de IPTU Verde do município. Regulamentada desde dezembro de 2022, a Lei Complementar Nº 05/2022 tem como objetivo fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente.

O desconto no pagamento do IPTU pode chegar até 10%, conforme requisitos. A entrega dos documentos é feita pelo próprio requerente no site da Prefeitura e passa pela verificação das Secretarias de Desenvolvimento Urbano (SMDUR) e da Fazenda, Planejamento e Orçamento (SMFPO). Voltado a pessoas físicas e jurídicas, o IPTU Verde é opcional e aplicável aos novos empreendimentos e a todas as construções existentes.

De acordo com o prefeito, muitas pessoas já atendem aos requisitos, mas não se dão conta que podem ser contempladas pelo desconto. “É claro que o incentivo financeiro ajuda, mas esta é uma prática que tem um objetivo claro, cuidar do meio ambiente e pensar no futuro da nossa Gravataí”, avalia.

O titular da SMDUR, Cláudio Santos, e a arquiteta Miriane Gomes de Azevedo explicam que todo o processo é muito rápido e prático. Se o requerente atende aos critérios que constam na Lei, a liberação do desconto é muito ágil, afirmam.

O senhor Jacson, primeiro contemplado pelo programa, conta que o ganho é bilateral, tanto financeiro quanto ambiental. “Estava esperando bastante este momento. Dentre as ações para conseguir o desconto, fiz a separação da água cinza, tubulação separada para o esgoto e também a prática do aquecimento solar, com a energia fotovoltaica”, explica.

Para alcançar o teto de desconto de 10% do IPTU Verde, os proprietários devem atender aos seguintes requisitos:

– Sistema de captação da água da chuva, armazenando em reservatório para utilização no próprio imóvel;

– Sistema de reúso de água residual, que consiste no tratamento do esgoto para utilização em fins que não necessitem de água sanitariamente segura, não havendo a necessidade de ser potável, com utilização para irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de veículos e calçadas;

– Sistema de tratamento do esgoto com utilização de filtro, fossa e sumidouro, para imóveis não atendidos por sistema de coleta e tratamento público ou para imóveis que estão ligados ao sistema SES/Pró-Guaíba;

– Sistema de aquecimento solar, que consiste no sistema composto por coletor solar, reservatório térmico, aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas, funcionando por circulação natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia elétrica;

– Sistema de geração solar fotovoltaica, no sistema de microgeração, composto por placas solares que contemplem a adoção de sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica;

– Implantação de quintal verde, com a implantação, no perímetro do terreno, de quintais permeáveis e com cobertura vegetal em, no mínimo, 80% da área destinada para tais fins;

– Implantação de calçadas verdes e acessíveis, na testada do terreno, permeáveis e com cobertura vegetal nas porções excedentes, ao atendimento mínimo da lei, combinadas com as facilidades necessárias à locomoção de deficientes físicos, notadamente, os deficientes visuais e cadeirantes, com confecção de rebaixo de meio-fio, no caso de imóveis de esquina, e revestimento central em piso podotátil, conforme legislação vigente, ao longo da extensão do terreno.

*Com informações da Prefeitura de Gravataí – Foto: Tiago Cechinel

Tags: benefícioDescontoIPTU VerdeMeio Ambiente
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