A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês tornou-se lei nesta quarta-feira (8), após a sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. O ato, realizado no Palácio do Planalto, contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Instituído em maio deste ano, o programa já estava em vigor desde julho, quando a medida provisória entrou em operação com efeito imediato. Agora, com a conversão em lei (Lei nº 15.235/2025), a gratuidade passa a ser permanente, consolidando-se como uma política pública voltada à proteção social e à redução das desigualdades energéticas.
O benefício deve alcançar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, além de beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas em situação de vulnerabilidade. Ao todo, cerca de 60 milhões de pessoas serão beneficiadas direta ou indiretamente.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa representa um avanço no compromisso do governo com a inclusão social. “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou.
O programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo custeado pelos consumidores e destinado a políticas públicas do setor elétrico. Apesar da isenção no consumo de energia, ainda poderão ser cobrados custos adicionais, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme a legislação de cada estado e município.
A partir de janeiro de 2026, o Luz do Povo também garantirá descontos parciais de até 12% para famílias com consumo mensal de até 120 kWh, ampliando o alcance da tarifa social de energia elétrica em todo o país.














