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Home Política

Projeto de lei propõe incentivos fiscais às empresas de Gravataí que contratarem autistas

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
14 de março de 2025
em Política
Projeto de lei propõe incentivos fiscais às empresas de Gravataí que contratarem autistas

 

Protocolado na Câmara de Vereadores de Gravataí nesta semana pelo vereador Carlos Fonseca (Podemos), um projeto de lei visa instituir na cidade um Programa Municipal de Inclusão Profissional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na proposta, Fonseca sugere oferecer incentivos fiscais às empresas que realizarem a contratação de autistas, visando promover a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.

O programa ainda prevê capacitar jovens e adultos com TEA para a inserção no mercado de trabalho por meio de cursos, treinamentos e workshops voltados para o desenvolvimento de habilidades profissionais; fomentar a sensibilização das empresas para as especificidades do TEA, promovendo um ambiente inclusivo e acessível para todos os trabalhadores; e estabelecer parcerias entre a Administração Municipal, empresas e entidades civis para viabilizar a inserção profissional de pessoas com TEA.

O PL ainda sugere incentivos fiscais para as empresas que contratem pessoas no espectro. Entre elas, a redução de 2% no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o valor total devido, durante a vigência do contrato de trabalho do funcionário com TEA, limitada a um período máximo de 12 meses por trabalhador contratado.

Outro benefício será o desconto de até 5% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), conforme critérios e percentuais específicos a serem regulamentados pelo Executivo Municipal, proporcional ao número de funcionários com TEA contratados e mantidos na empresa; além da concessão do Selo Empresa Inclusiva às empresas que demonstrarem compromisso contínuo com a inclusão de pessoas com TEA, mediante critérios estabelecidos pelo Executivo Municipal.

Oportunidade gera autonomia

Ao contratar autistas ou outras pessoas com deficiência as empresas estão cumprindo uma lei. Através do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a legislação previdenciária determinou que empresas com 100 ou mais empregados fossem obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Esta legislação, chamada de Lei de Cotas, foi regulamentada somente em 1999. Em 2003 foi fixada a multa para o seu descumprimento. Muito mais do que cumprir uma legislação, a medida confere autonomia a jovens com deficiência como Eduardo Cunha, autista de 23 anos, diagnosticado com retardo mental leve e funcionário de uma rede de supermercados. De acordo com a sua mãe, Ester Teresinha da Silveira Cunha, em 2021 o filho pediu para trabalhar porque queria ser independente.

A primeira experiência não deixou boas lembranças. Contratado para a função de estoquista, Dudu foi colocado para fazer faxina e foi sobrecarregado de trabalho. “Um dia minha cunhada passou pelo comércio onde ele trabalhava e o viu raspando chiclete no chão. Ele não reclamava de nada, mas chegava em casa triste. Além disso, a chefia dizia que era vagaroso e brigava bastante”, lembra. Quando soube o que o filho passava, Ester o tirou da empresa, mas diante da insistência dele para voltar a trabalhar, conseguiu uma nova oportunidade em um supermercado, como empacotador. Lá encontrou acolhimento. “Esse novo trabalho refletiu no comportamento do Dudu, está outro menino”, celebra Ester.

Tags: AutismoProjeto de LeiVereador Carlos Fonseca
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