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Regra automática entra em vigor e aposentadoria por tempo de contribuição fica mais distante com nova soma

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
2 de janeiro de 2026
em Geral
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A virada de ano para 2026 trouxe consigo mudanças para quem está prestes a se aposentar. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição que mudam a concessão de benefícios a cada ano. Para 2026, as alterações previstas e que já estão em vigor modificam a pontuação para aposentadoria por tempo de trabalho e a idade mínima para aqueles que têm longo tempo de contribuição.

Entenda as alterações

Composta pela soma da idade e dos anos de contribuição, a nova pontuação para aposentadoria por tempo de trabalho subiu, em 2026, para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Simulações

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite simulações da aposentadoria no computador através do meu.inss.gov.br e no celular pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

*Informações Previdência Social/Governo Federal. Foto: Divulgação.

Tags: Aposentadoriaaposentadoria por tempo de contribuiçãomudanças aposentadoria 2026Reforma da Previdência
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