A iniciativa Família Acolhedora está presente no território nacional proporcionando a crianças e adolescentes cuidados temporários em um ambiente familiar diferente do experimentado nos abrigos institucionais. Em Gravataí o Serviço de Acolhimento Familiar é uma iniciativa guiada pela Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social (SMFCAS) e, atualmente, quatro crianças e adolescentes foram acolhidos por famílias gravataienses.
O secretário Leandro Ferreira, da SMFCAS, ressalta que a implementação dessa modalidade no município é um marco na garantia de direitos da infância, pois proporciona um ambiente familiar seguro e afetuoso, essencial para o desenvolvimento saudável e a reconstrução de vínculos de confiança e afeto. “Celebramos esse importante avanço com confiança no impacto positivo que ele representa na vida de cada criança e adolescente. Por isso, é fundamental o esclarecimento do funcionamento do programa para que mais interessados possam fazer esse gesto de acolher e compartilhar amor”, salienta.
Como funciona o projeto
O acolhimento é uma medida de proteção para crianças e adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem devido a violação de seus direitos. Essa diretriz está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente com três diferentes modalidades para acolher. A Família Acolhedora é uma dessas, que oferece uma experiência que se aproxima muito mais do ambiente e das relações típicas de uma família, promovendo vínculos afetivos, estabilidade e atenção individualizada, enquanto o acolhimento institucional reúne várias crianças em um espaço coletivo.
O acolhimento familiar é a modalidade preferencial e prioritária para melhor suporte durante o momento difícil e delicado da vida das crianças e adolescentes, pois proporciona convivência diária em um lar, favorecendo o desenvolvimento emocional, social e psicológico de forma mais saudável e humanizada à criança e ao adolescente; mas essa medida protetiva não se caracteriza como adoção, ela é provisória não podendo ultrapassar 18 meses, devido ao objetivo principal de reintegrar a criança e/ou o adolescente à sua família de origem, ou quando comprovada a impossibilidade de reintegração familiar ela possa ser inserida em uma família adotiva de forma permanente.
Quem pode acolher?
– Pessoas com idade igual ou superior a 24 anos;
– Residentes em Gravataí;
– Famílias que tenham a concordância de todos os membros da família no domicílio;
– Indivíduos sem antecedentes criminais;
– Pessoas que não apresentem comprometimento físico ou mental que impossibilite o cuidado ao acolhido, assim como não tenham dependência química;
– Cidadãos que não estejam no cadastro de adoção e nem tenham intenção de adotar.
Cumprindo com esses requisitos, as famílias que desejam acolher passarão por um processo de preparação, garantindo que tenham pleno conhecimento e concordância de que a guarda provisória do acolhido estará sobre sua responsabilidade durante o período de acolhida, devendo ter disponibilidade para cumprir com os direitos básicos à criança e/ou ao adolescente, como atividades escolares, consultas médicas e outras necessidades diárias. Os selecionados irão contar com o acompanhamento contínuo da equipe técnica, além do suporte oferecido pelo órgão público para atender às demandas que se fizerem necessárias ao longo do acolhimento.
Quero acolher. O que devo fazer?
Se você mora em Gravataí e deseja fazer parte desse gesto de solidariedade que pode mudar o destino de uma criança ou um adolescente, entre em contato com o Serviço de Acolhimento Familiar pelo telefone (51) 3600-7679.
*Informações da Prefeitura de Gravataí. Imagem ilustrativa















