Conhecida por coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha também passará a defender casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH).
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção da Lei Maria da Penha “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”. No entendimento do STF, há uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares.
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, como a criação de juizados especiais, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente). No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%). Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).
* Com informações da Agência Brasil / Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil














