A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um guitarrista e um cantor, reformando por unanimidade decisão da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí. O colegiado determinou o retorno do processo ao primeiro grau para julgamento dos pedidos decorrentes da relação profissional, que durou cerca de um ano.
Segundo o músico, ele realizava entre 12 e 15 apresentações semanais e recebia salários de R$ 5 mil, posteriormente reduzidos para R$ 4 mil. Ele afirmou que os horários, pagamentos e demais critérios de organização eram definidos pelo cantor e pelo produtor. O guitarrista processou a produtora dos shows, o cantor e a esposa do artista, que não apresentaram defesa no prazo legal.
Na primeira instância, mesmo com a decretação da revelia, o juiz entendeu que não havia comprovação de subordinação, considerando que os integrantes atuavam em benefício coletivo da banda. O músico recorreu, e o TRT-4 entendeu de forma diferente.
Para os desembargadores, mensagens trocadas entre o autor da ação e o cantor, além dos depoimentos de duas testemunhas, comprovaram os requisitos da relação de emprego: continuidade, pessoalidade, subordinação e remuneração sem registro formal. As testemunhas também relataram que a banda foi desfeita em razão da falta de pagamentos.
O relator do processo, desembargador João Paulo Lucena, destacou que o guitarrista integrava a banda de apoio do artista principal, submetendo-se a escalas e ordens. “O pagamento via pix, mesmo pulverizado, não afasta a relação de emprego, sendo relevante apenas para a fixação do salário recebido”, afirmou.
Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta.















