Um morador de Gravataí conquistou na Justiça Federal o direito à isenção de imposto na compra de automóveis após ter o benefício negado pela Receita Federal. A decisão envolve pessoas com visão monocular — condição em que a pessoa possui visão funcional em apenas um dos olhos.
O entendimento foi firmado pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU), que definiu que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve ser concedida a pessoas com visão monocular sem a necessidade de comprovar perda de capacidade visual no outro olho.
O caso envolve um contribuinte de 64 anos, morador de Gravataí, que possui cegueira total no olho esquerdo. Após adquirir um veículo em fevereiro de 2024, ele solicitou junto à Receita Federal o reconhecimento do direito à isenção e a restituição de R$ 26.898,30 referentes ao imposto pago.
O pedido foi inicialmente negado pelo órgão, sob o argumento de que a documentação apresentada não comprovava deficiência dentro dos critérios exigidos pela legislação para a concessão do benefício.
A decisão administrativa foi mantida em primeira instância pela Justiça Federal e também pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O entendimento inicial era de que o contribuinte não atendia aos critérios previstos no decreto que regulamenta a isenção.
Após as decisões contrárias, o morador de Gravataí apresentou um pedido para uniformizar o entendimento, apontando que outros tribunais já reconheciam o direito de pessoas com visão monocular ao benefício fiscal.
Ao analisar o caso, a Turma Regional de Uniformização decidiu, por unanimidade, mudar o entendimento anterior. O relator, juiz federal Gilson Jacobsen, destacou que a legislação brasileira reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais desde 2021.
A decisão acompanha entendimentos já adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Turma Nacional de Uniformização, que reconhecem o direito à isenção sem exigir um grau específico de visão no olho não afetado.
Com o julgamento, ficou estabelecido que pessoas que enxergam apenas com um olho podem ter direito à isenção de IPI na compra de veículos, independentemente da capacidade visual apresentada pelo outro olho. O processo agora retorna à Turma Recursal de origem para um novo julgamento seguindo o entendimento definido pela TRU.















