Indivíduos que tiveram ou estão em tratamento contra doenças causadas direta ou indiretamente pelo trabalho, desde que comprovadas em laudo médico, têm direito à isenção do Imposto de Renda. Muita gente desconhece, todavia, essa possibilidade. Por essa razão, o escritório Da Veiga Lima Advogados intensificou, nos últimos anos, as orientações sobre a suspensão do desconto pela Receita Federal, especialmente para aposentados com moléstias profissionais, que podem obter a restituição de valores.
O escritório, sediado em Gravataí, tem atendido mensalmente dezenas de clientes para fazer esse pedido à União. O advogado Diego Da Veiga Lima explica que a Lei 7.713/88 prevê a isenção do Imposto de Renda a portadores de moléstia profissional, que se refere a qualquer doença desencadeada por atividades laborais e com laudo médico informando o diagnóstico e relação com o trabalho.
Não é necessário que a patologia tenha resultado em invalidez ou incapacidade. Alguns exemplos de moléstias profissionais são lesões provocadas por movimentos repetitivos e muito esforço, como tendinite e bursite, problemas na coluna, Síndrome do Túnel do Carpo, e distúrbios psicológicos, como depressão e Síndrome de Burnout.
Conforme Dr. Diego, são frequentes os casos de pessoas que se aposentam, porém continuam com os quadros de saúde decorrentes das condições de trabalho. Muitas destas são as que têm contado com a assistência jurídica para conseguir a isenção do Imposto de Renda e receber a restituição de valores que não precisavam ser descontados, visto à legislação vigente. O pedido de suspensão do desconto pode ser feito por aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria concedida (tempo de serviço, especial, invalidez ou afastamento devido a doença).
O advogado esclarece pontos importantes para quem imagina que a ação poderia prejudicar a empresa na qual trabalhou ou interferir na concessão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele ressalta que para solicitar a suspensão do desconto do Imposto de Renda não é preciso ter reclamatória trabalhista, ou seja, o processo não envolve a instituição na qual o cliente trabalhou, pois o requerimento é direcionado à União. Tampouco há ligação com o INSS, não havendo, portanto, o risco de perda de benefícios.
O sócio do escritório Da Veiga Lima também destaca que o cidadão não precisa estar doente e em tratamento para efetuar a solicitação, pois o direito permanece mesmo que já tenha se curado. Pela lei, a moléstia profissional abre margem para interpretação do Judiciário, isto é, depende da análise do juiz. Contar com auxílio jurídico mostra-se mais vantajoso para o cliente do que fazer o pedido administrativo para requerer a isenção do Imposto de Renda. Isso porque através de ação judicial é possível obter restituição (valores descontados a partir do reconhecimento da doença, até cinco anos antes do requerimento), o que não ocorre no outro caso.
No escritório, esse tipo de processo tem levado de seis meses a um ano para conclusão. O tempo é relativo a se considerar fatores como necessidade de realização de perícia, apresentação de mais documentações, recursos, entre outros.
Foto: Elisama Telles/Giro de Gravataí/Especial















