Para que a votação ocorra de forma tranquila e em conformidade com a legislação, o Ministério Público Eleitoral reforça que existem normas a serem cumpridas no dia do pleito. Confira as principais regras:

– Aos eleitores, somente é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
– É proibida a doação de qualquer brinde ao eleitor.
– No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
– O presidente da mesa receptora, que é, durante os trabalhos eleitorais, a autoridade superior naquela seção, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e a compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral.
– Aos fiscais dos partidos, federações e coligações, durante os trabalhos, somente é permitido que, em seus crachás, constem o nome do fiscal e a sigla do partido político, federação ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
– É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas, portando vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda eleitoral, de modo a caracterizar manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos.
– Constituem crimes, no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
– O derrame de santinhos é crime eleitoral, sujeito à prisão. Configura propaganda irregular a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
– Também são crimes eleitorais a compra de votos, o transporte ilegal de eleitores e a coação eleitoral.
Foto: Giro de Gravataí













