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Home Direito

Justiça mantém decisão que nega indenização de R$ 1,2 milhão a ex-instrutores de CTG de Gravataí

Jornalismo - Giro de Gravataí por Jornalismo - Giro de Gravataí
21 de outubro de 2024
em Direito
Orgulho gaúcho em Gravataí | A força do tradicionalismo na cidade

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve, em decisão recente, a improcedência do recurso de um casal de instrutores que solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício com o CTG Aldeia dos Anjos, em Gravataí. O casal buscava indenização de R$ 1,2 milhão e o reconhecimento do vínculo desde o início de suas atividades na entidade, em 1991.

Em julho, o juiz Tiago Dos Santos Pinto da Motta, da primeira instância, já havia indeferido o pedido, argumentando que a relação entre os instrutores e o CTG não configurava vínculo de emprego. Segundo o magistrado, os depoimentos indicaram que a definição de horários e a participação em ensaios e apresentações eram fruto de um arranjo coletivo e flexível, sem a obrigatoriedade de comparecimento ou cumprimento de carga horária pré-determinada.

“O próprio reclamante relatou situações em que se ausentou de ensaios ou apresentações por motivos pessoais e financeiros, o que reforça a inexistência de subordinação típica de uma relação de emprego”, destacou o juiz.

Ao recorrerem ao TRT-4, os instrutores tiveram novamente seu pedido negado, com o tribunal confirmando a decisão de primeira instância e reafirmando a inexistência de vínculo trabalhista entre as partes. Além da relatora, três desembargadores julgaram o recurso.

Foto: Giro de Gravataí

Tags: CTG Aldeia dos AnjosDecisãodireitoGiro De Gravataí
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