A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve, em decisão recente, a improcedência do recurso de um casal de instrutores que solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício com o CTG Aldeia dos Anjos, em Gravataí. O casal buscava indenização de R$ 1,2 milhão e o reconhecimento do vínculo desde o início de suas atividades na entidade, em 1991.
Em julho, o juiz Tiago Dos Santos Pinto da Motta, da primeira instância, já havia indeferido o pedido, argumentando que a relação entre os instrutores e o CTG não configurava vínculo de emprego. Segundo o magistrado, os depoimentos indicaram que a definição de horários e a participação em ensaios e apresentações eram fruto de um arranjo coletivo e flexível, sem a obrigatoriedade de comparecimento ou cumprimento de carga horária pré-determinada.
“O próprio reclamante relatou situações em que se ausentou de ensaios ou apresentações por motivos pessoais e financeiros, o que reforça a inexistência de subordinação típica de uma relação de emprego”, destacou o juiz.
Ao recorrerem ao TRT-4, os instrutores tiveram novamente seu pedido negado, com o tribunal confirmando a decisão de primeira instância e reafirmando a inexistência de vínculo trabalhista entre as partes. Além da relatora, três desembargadores julgaram o recurso.
Foto: Giro de Gravataí














