A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Gravataí prendeu preventivamente um homem de 33 anos investigado por manter, ao longo de pelo menos dez anos, um padrão de perseguição direcionado a uma mulher de 29 anos. O mandado foi cumprido em 27 de novembro, no Centro Histórico de Porto Alegre, após nova representação da Polícia Civil decorrente da persistência e do agravamento das condutas atribuídas ao suspeito.

A investigação conduzida pela delegada Amanda Andrade ganhou novo fôlego depois que a vítima procurou novamente a polícia relatando ter recebido mais de cem e-mails em curto intervalo de tempo. A enxurrada de mensagens reacendeu antecedentes registrados nos sistemas da DEAM: em 2021 e 2022, a mesma mulher buscou apoio policial diante de abordagens insistentes, tentativas repetidas de contato e comunicações impositivas.
Após a divulgação inicial do caso, vieram à tona informações adicionais sobre o passado criminal do investigado. O homem já havia sido preso em março deste ano e condenado, no final de 2024, por crime de racismo praticado nas redes sociais. A sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) fixou pena de dois anos e nove meses de prisão em regime aberto.
O processo se refere a mensagens enviadas em setembro de 2021, quando o réu, então doutorando em Filosofia, encaminhou conteúdo discriminatório à namorada do estudante Jota Júnior por meio do Instagram. Entre as manifestações, questionou o futuro dos filhos do casal, mencionou a suposta perda de uma “carga genética prussiana” e afirmou que pessoas negras representariam um problema em sociedades desenvolvidas. Em outro trecho, comparou o companheiro da destinatária a um cão e disse que a ideia de igualdade racial seria uma “tentativa de encobrir uma vergonha”.
O episódio levou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a desligar o estudante do curso de pós-graduação ainda em 2022. A decisão, oficializada por portaria da reitoria, atendeu a uma solicitação do Ministério Público, que defendeu o enquadramento do caso como racismo qualificado. À época, o MP sustentou que o teor das mensagens extrapolava o âmbito de injúria e configurava ataque discriminatório contra todo um grupo racial.













